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sexta-feira, 24 de junho de 2011

BEBEU, CAIU, NÃO LEVANTOU


Foto após acidente de trânsito onde um motorista bêbado atingiu um caminhão, matando a esposa e a filha (cortesia do Dr. Heitor Carvalho ao site do hepcentro)










O consumo de bebida alcoólica possibilita a falsa coragem de enfrentar situações difíceis e aliviar tensões diárias. Por outro lado, representa flagelo social digno de debate público. A influência nos acidentes de trânsito, dos quais faz parte em 60% dos casos é o maior exemplo disto. Mesmo assim este efeito catastrófico é banalizado. A lei do bafômetro, mal entrou em operação e foi esvaziada, “ninguém é obrigado a gerar prova contra si mesmo”. Pronto, o bafômetro virou peça de museu. Não há motorista que aceite fazer o teste. E lei que obrigue a assoprar no aparelho, o congresso nem pensa em elaborar.
Segundo definição do Dr. Stéfano Gonçalves Jorge, no site http://www.hepcentro.com.br/alcoolismo.htm “Considera-se abuso do álcool quando uma pessoa utiliza, mesmo que não constantemente, álcool em quantidade suficiente para causar problemas de saúde ou de outra espécie, como brigas e acidentes automobilísticos. Mesmo sem ser dependente do álcool, uma pessoa que utiliza o álcool sem moderação pode ter complicações tão ou mais sérias que os alcoólatras.”
Quem perdeu parente próximo em acidente provocado pelo uso indiscriminado de bebida alcoólica sabe o que isto significa. Todos os dias, com grande incidência nos feriados prolongados morrem mais pessoas em acidentes de trânsito, do que em atentados terroristas no Oriente Médio. É espantoso.
No entanto se torna importante separar dois tipos de motoristas que dirigem embriagados. Os que têm o álcool como vício, os alcoólatras, daqueles bebedores eventuais. Os últimos, quando causam acidentes, deveriam receber punições pesadas, inclusive as consequências previstas no Código Civil. Diferentemente, os alcoólatras devem ter tratamento de doentes. Tal como os usuários de drogas, são problemas de saúde pública e precisam ser internados em clínicas de reabilitação. Os médicos especializados devem participar disto e prescrever o período necessário para livrá-los do vício e reinseri-los na sociedade. Por sua vez, a carteira de motorista só será devolvida, após demonstração efetiva de reabilitação. No caso de reincidência, nova internação deve ser prevista e a habilitação retida desta vez por mais tempo. Um motorista alcoolizado, seja deputado, senador ou pedreiro, é sempre um risco social. O carro é uma arma mortal.
Mas como diferenciar os dois motoristas? Segundo o site do doutor Stéfano, “Para definir uma pessoa como alcoólatra é mais significativo analisar o impacto do álcool na sua vida e se já tentou parar e não conseguiu.” Então, imagino ser mais fácil do que se pensa. Neste caso, os parentes têm participação direta e sabem quando o familiar causa risco de vida a si ou a outros. Afastá-lo da direção de veículos quando sob efeito do álcool, é obrigação. Na verdade, todo cidadão deve participar informando aos serviços de trânsito sobre a desconfiança de alguém dirigir embriagado. Ao internar o motorista doente para tratamento, estará salvando a vida dele e do próximo.
O trabalho deve ser conjunto entre a família, o Estado e até os fabricantes de bebidas alcoólicas. Estes devem ser chamados a participar efetivamente nos tratamentos dos doentes, financiando clínicas de recuperação. A venda livre do álcool, droga lícita, dá muita vantagem financeira. Quanto ao Poder Público, que legisle pensando na segurança e participação de todos.
O povo que faça sua parte. Há longo caminho a percorrer. Comece já.

2 comentários:

  1. Carro arma mortal, cada dia morrendo mais pessoas. Responsabilidade de todos que possuem
    carta de motorista.
    Se beber nao dirige..! Mais amor no volante..!

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    1. A mistura de bebida com direção deve ser evitada. Aos teimosos, multas pesadas e Lei rígida.

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